
Você já deve ter ouvido as pessoas falarem em periculosidade, certo? Mas, o que é periculosidade, você sabe? Periculosidade é o alto grau de risco que o profissional fica exposto colocando em risco a sua saúde e também a vida.
Muitos profissionais eletricistas têm dúvidas quanto ao recebimento de periculosidade, se devem receber ou não, se tem direito ou não. A resposta é mais ou menos, todo trabalhador eletricista tem direito a receber o adicional desde que esteja constantemente em contato com redes de energia.
Artigo Lei
De acordo com o artigo 193 da lei 12.740/2012 da CLT é regulamentada e amparada pela NR-16 anexo IV, onde diz que o trabalhador, para ter direito a periculosidade deverá ser paga a todos os profissionais eletricistas que:
- Realizar atividades em equipamentos e instalações elétricas energizadas, em alta-tensão;
- Realizar atividades ou operações em equipamentos elétricos que contém energia elétrica em baixa tensão, no sistema elétrico de consumo;
- Eletricista que realizam serviços para empresas que atuam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência.
Nesses casos o que fica em evidência é a segurança do trabalhador, que na lei reza que quem são os trabalhadores que tenham contato direto com as redes energizadas com frequência.
Dentro da nova lei tem a portaria 1078/2014, os valores são atualizados proporcionalmente ao tipo de risco que o profissional é exposto e deve receber a periculosidade quando:
Atua com atividades em equipamentos elétricos com alta-tensão, ou seja, quando a tensão for superior à 1000volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, que pode ser entre fase ou entre fase e terra.
Trabalha com proximidade, seja com partes do seu corpo ou com ferramentas que manipule na rede de energia.
Por que o eletricista recebe periculosidade?
A periculosidade é paga ao eletricista, nos casos citados acima, mediante a Lei, ou seja, a todo profissional em eletricidade que tiver contato com rede elétrica de alta tensão, seja em correte alternada ou frequente e que sua vida estiver correndo riscos. Quando o profissional não estiver mais atuando com esse tipo de trabalho perigoso, ele para de receber a periculosidade.
Como você pode ver acima o profissional eletricista tem uma base para reivindicar seus direitos, seja você um eletricista que atua na indústria ou na manutenção civil. A regra é bem clara, serve para os riscos que o trabalhador é exposto enquanto está atuando.
Essa é uma das profissões onde o trabalhador que estiver na ativa e colocando a sua vida em risco ao mexer com eletricidade de alta tensão, tem pela lei, o direito de receber a periculosidade. Se você é um eletricista e está atuando nas condições acima, e ainda não recebe periculosidade, está na hora de reivindicar os seus direitos junto a empresa contratante.
Espero que o artigo tenha ajudado na sua compreensão relacionado a periculosidade.